FORMULÁRIO CANAL DE DENUNCIA
Em conformidade com o estabelecido no art.º 24 da Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e Garantia dos Direitos Digitais e da Diretiva UE 2019/1937 do Parlamento e Conselho Europeu, de 23 de outubro de 2019, dispõe da vontade de poder apresentar a denuncia de forma anónima. Informamos que em tal caso, não poderemos contactar consigo para poder informar sobre o resultado das inquirições internas levadas a cabo.
A tramitação da denuncia será submetida com a devida confidencialidade e de acordo com a LOPDGDD. Informamos que somente os responsáveis pela constituição da Comissão Investigativa poderão acessar os dados do sistema de denúncias para a investigação dos fatos.
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